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STF muda regra do Código Eleitoral e 4 deputados federais do Amapá perdem mandato

Parlamentares atingidos são os seguintes: Dr. Pupio (MDB), Professora Goreth (PDT), Silvia Waiãpi (PL) e Sonize (PL)

diariodoamapa
STF muda regra do Código Eleitoral e 4 deputados federais do Amapá perdem mandato

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, na tarde desta quinta-feira, 13, aplicar mudança em regra do Código Eleitoral, a partir de 2022. Com a decisão, por maioria, sete deputados federais perderão seus mandatos, entre eles quatro do Amapá: Dr. Pupio (MDB), Professora Goreth (PDT), Silvia Waiãpi (PL) e Sonize (PL)

 

Os parlamentares poderão ser substituídos por outros nomes, aqueles que teriam direito às “sobras”: Aline Gurgel (Republicanos), Paulo Lemos (Psol), André Abdon (PP) e Marcivânia (PCdo B).

Os ministros julgaram procedentes os embargos de declaração do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que pediu a aplicação de uma decisão do Supremo a partir das eleições de 2022.

 

O STF invalidou legislação que fixou entendimento de que só poderia concorrer às sobras os partidos que obtivessem ao menos 80% do quociente eleitoral – divisão dos votos válidos recebidos pela quantidade de vagas.

 

Além disso, os candidatos deveriam somar votos em número igual ou superior a 20% do quociente.

 

Porém, a decisão era para que a inconstitucionalidade valesse somente a partir de 2024.

 

No entanto, com o julgamento dos embargos, a validade é a partir de 2022, o que afeta o resultado do pleito. Câmara e Justiça Eleitoral precisam ser notificadas, além de fazer cálculos.




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